TRF1 - 1009093-87.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:54
Decorrido prazo de EVALDO DE CARVALHO RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:22
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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19/07/2025 19:57
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 05:01
Decorrido prazo de EVALDO DE CARVALHO RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 01:46
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido prazo de EVALDO DE CARVALHO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009093-87.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVALDO DE CARVALHO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR - PI6707 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 11:46
Expedição de Documento RPV.
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29/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
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29/06/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2025 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:55
Homologada a Transação
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16/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 08:45
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 10:16
Juntada de manifestação
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03/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1009093-87.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente) -
28/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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19/05/2025 22:49
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 08:01
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:21
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de EVALDO DE CARVALHO RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:55
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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08/11/2024 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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