TRF1 - 1028456-74.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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14/06/2025 09:24
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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09/06/2025 15:00
Juntada de manifestação
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05/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:27
Juntada de emenda à inicial
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1028456-74.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º): Comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, declaração assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais e empréstimo de imóvel; Cópia legível da CTPS, do CNIS ou das GPS, para aferimento da qualidade de segurado(a) e o cumprimento da carência mínima ou informação acerca dos locais e períodos em que o instituidor laborou na condição de rurícola, bem como o título sob o qual o trabalho campesino foi realizado (como proprietário; sob regime de usufruto; baseado em relação de emprego; como assentado; na qualidade de parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário; etc.).
Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA.
Em seguida, dê seguimento ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rezende Carvalho Servidor -
23/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/05/2025 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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