TRF1 - 1004585-04.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de ORISVAN ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:45
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:43
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004585-04.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORISVAN ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CLEUTON DA SILVA BARROS - PA017789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *10.***.*64-91 DIB: 13/3/2024 DIP: Não haverá pagamento administrativo DCB: 30/4/2024 DII: TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ORISVAN ALVES DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:57
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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18/01/2025 13:21
Juntada de laudo de perícia médica
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29/11/2024 15:15
Perícia agendada
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29/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ORISVAN ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ORISVAN ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a ORISVAN ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*64-91 (AUTOR)
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26/09/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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16/09/2024 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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