TRF1 - 1006528-56.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 16:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMORIM SCHREIBER em 24/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMORIM SCHREIBER em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:45
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:04
Juntada de Informações prestadas
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05/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 10:03
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006528-56.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA AMORIM SCHREIBER Advogado do(a) AUTOR: WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTA - PA18255-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL Espécie de dependente Cônjuge DIB (Data de Início do Benefício) 03/07/2024 Início dos efeitos financeiros 03/07/2024 DIP (Data de Início do Pagamento) 06/03/2025 DCB (Data de Cessação do Benefício) PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c". em caso de filho menor, aos 21 anos; em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 17/06/2015 ou termo final dos alimentos, se anterior.
RMI (Renda Mensal Inicial) 1 SALÁRIO MÍNIMO Valor dos atrasados R$ 9.799,03 Honorários advocatícios Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:06
Homologada a Transação
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15/04/2025 19:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMORIM SCHREIBER em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:18
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:45
Juntada de contestação
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13/02/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:13
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA AMORIM SCHREIBER - CPF: *35.***.*30-97 (AUTOR)
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18/12/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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14/12/2024 08:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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13/12/2024 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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