TRF1 - 1000539-35.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 19:30
Juntada de ciência
-
02/09/2025 01:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/08/2025 15:55
Expedição de Documento RPV.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de EDIVANIR MARIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:45
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000539-35.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVANIR MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NEILA CRISTINA TREVISAN - PA12776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF EDIVANIR MARIA DA SILVA (*63.***.*30-98) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 28/08/2023 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 ---------- R$ 6.200,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:06
Homologada a Transação
-
15/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 21:51
Juntada de outras peças
-
27/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:34
Juntada de contestação
-
06/02/2025 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 13:05
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
06/02/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVANIR MARIA DA SILVA - CPF: *63.***.*30-98 (AUTOR)
-
06/02/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 06:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
28/01/2025 06:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/01/2025 19:35
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006560-61.2024.4.01.3903
Luane Ribeiro Tenorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricky Mateus Pereira Viegas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2024 14:22
Processo nº 1001295-62.2020.4.01.3501
Ivo de Jesus Espindula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fellipe Moreira Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2020 17:10
Processo nº 1000957-97.2025.4.01.3700
Aline Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 08:37
Processo nº 1001295-62.2020.4.01.3501
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ivo de Jesus Espindula
Advogado: Fellipe Moreira Matos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2023 12:06
Processo nº 1001632-21.2025.4.01.3907
Dalila Baia Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Silva Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 15:51