TRF1 - 1022176-64.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/07/2025 12:43
Juntada de Informação
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17/07/2025 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUAN JESUS LIMA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:26
Publicado Sentença Tipo A em 22/05/2025.
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06/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:30
Juntada de recurso inominado
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1022176-64.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENARIO PEREIRA LIMA, L.
J.
L.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (NB 712.601.887-9).
Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social.
No caso dos autos, em consonância ao parecer do MPF (2177204468 - Parecer do MPF), não há como acolher, pelo menos por ora, o pedido formulado pela parte autora (8 anos).
Isto porque, o laudo médico pericial registrado nos autos é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da inexistência de impedimento de longo prazo (2068061187 - Laudo pericial).
Afirmou o(a) expert que, muito embora a parte autora seja portadora de “F913 - Distúrbio desafiador e de oposição e F90 - Transtornos hipercinéticos”, não restou configurado o impedimento de longo prazo a comprometer a efetiva participação da parte autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, considerando, em especial, a ausência de comprometimento do desempenho das atividades compatíveis com a sua idade, muito menos restou comprovado o comprometimento do trabalho dos genitores, em razão da necessidade de constante supervisão ao(a) requerente, decorrente da(s) patologia(s) diagnosticada(s).
Por fim, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, até porque realizada por médico especialista (psiquiatra) possuindo, inclusive, expertise em na área infantojuvenil cumprindo o encargo que lhe foi atribuído, respondendo com clareza e precisão a quesitação apresentada, razão pela qual não se mostra possível o acolhimento da impugnação 2181766957 - Impugnação.
Logo, não havendo impedimento de longo prazo, pelo menos por ora, o(s) pedido(s) não pode(m) ser acolhido(s).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas/honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/05/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a L. J. L. - CPF: *77.***.*38-45 (AUTOR)
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20/05/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 16:05
Juntada de impugnação
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02/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:21
Juntada de parecer do mpf
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17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 12:42
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2024 14:09
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2024 10:54
Juntada de réplica
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21/06/2024 12:14
Juntada de contestação
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18/06/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:14
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:35
Juntada de laudo pericial
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22/02/2024 14:27
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 14:28
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de LUAN JESUS LIMA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de GENARIO PEREIRA LIMA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:53
Perícia agendada
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28/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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05/09/2023 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2023 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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