TRF1 - 1005784-03.2024.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005784-03.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
M.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELMA DOS SANTOS CARDOSO - BA40003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração/pedido de reconsideração opostos pela parte autora sob a alegação da existência de erro na sentença recorrida.
Vieram-me os autos conclusos.
Em face da presença dos requisitos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração opostos.
No caso, o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, por falta de documentos essenciais para o julgamento da demanda.
Destarte, verifico que na petição Id. 2162393330, a patrona da parte autora juntou ao feito os documentos solicitados.
Deste modo, reconheço a existência da referida omissão na sentença recorrida.
Assim, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para, suprimindo a omissão apontada e à luz dos princípios que regem o juizado especial, anular a sentença e dar prosseguimento ao feito, ao tempo em que determino a realização de perícia médica e avaliação social da parte autora, a serem agendada oportunamente pela Secretaria do Juízo.
Intime-se.
Jequié (BA), na data da assinatura digital. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
26/06/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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