TRF1 - 1019128-03.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:04
Juntada de documentos diversos
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21/07/2025 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 01:09
Decorrido prazo de IRINEU JOAO VENTURIN em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 09:24
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:35
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 11:11
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019128-03.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRINEU JOAO VENTURIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569, DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA - RO5184, LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA - RO12169, CLAUDIA MARIA DE MORAES OLIVEIRA ALENCAR - RO12567 e MAYARA STEFANY RODRIGUES ALVES - RO12546 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/05/2025 00:36
Decorrido prazo de IRINEU JOAO VENTURIN em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 12:43
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/05/2025 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 20:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 20:08
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 20:08
Homologada a Transação
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05/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 15:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:36
Juntada de contestação
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10/03/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:05
Juntada de manifestação
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19/12/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:15
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/11/2024 19:37
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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