TRF1 - 1001899-21.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de Porto Velho/RO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/08/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/08/2025 17:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2025 18:59
Juntada de manifestação
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07/08/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de Porto Velho/RO em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2025 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2025 21:44
Juntada de manifestação
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24/05/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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24/05/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001899-21.2024.4.01.4103 EXEQUENTE: DONIZETE ANTONIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ( DECISÃO MULTA) Trata-se de ação em rito sumaríssimo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Devidamente intimado acerca da sentença, o réu quedou-se inerte quanto à comprovação da revisão da aposentadoria do requente.
A parte exequente informa que não houve comprovação do benefício concedido.
Diante da demora, lança-se mão de elemento coercitivo, com fixação de multa para cumprimento da obrigação de fazer.
Dessa forma, a fim de evitar mais prejuízo à parte, intime-se o Gerente-Executivo do INSS ou quem suas vezes fizer, com endereço na Av.
Campos Sales.
Nº 3132, bairro Centro, Porto Velho-RO, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 10 dias.
Fixo multa diária de R$ 200,00 a seu encargo (responsabilização pessoal).
Serve esta como mandado, a ser cumprido, COM URGÊNCIA, por OFICIAL DE JUSTIÇA de forma PESSOAL e PRESENCIAL, com coleta de assinatura do destinatário do ordem e indicação de seus dados pessoais, sobretudo o CPF.
Sobrevindo comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores retroativo, no prazo de 30 dias.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para manifestar em prazo idêntico.
Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido, não bastando a mera juntada de planilha sem a devida apresentação de razões pelo causídico.
Não cumprindo tais requisitos, a impugnação restará de plano indeferida.
Sem oposição ao cálculo apesentado, expeça-se ofício requisitório e, após, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da qual já estarão as partes cientes, sem necessidade de nova intimação.
Caso contrário, autos conclusos para solução da divergência apontada.
Apresentado o contrato juntamente com os cálculos, autorizo a expedição de requisição em apartado, indeferido desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Ultimadas tais providências, arquive-se independente de nova determinação judicial.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24081011263400800002121682010 02-PROCURAÇÃO Procuração 24081011263439500002121682041 03-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de hipossuficiência/pobreza 24081011263478000002121682054 03-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24081011263523000002121682066 04-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de residência 24081011263593600002121682070 05-CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 24081011263615300002121682074 06-CONBAS B36 Carta de concessão de benefício 24081011263644200002121682081 07-CONBAS B41 Carta de concessão de benefício 24081011263672700002121682082 08-CÁLCULO VALOR DA CAUSA-DONIZETE Planilha 24081011263702000002121682093 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24081215451829100002121879112 16297083215_Relatório Dados Cadastrais CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 24081305370003400002121977929 16297083215_Quadro Resumo Dossiê Previdenciário.pdf Dossiê - PrevJud 24081305370295900002121977931 16297083215_Histórico de Créditos.pdf Dossiê - PrevJud 24081305370585600002121977933 16297083215_Extrato CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 24081305370872600002121977935 16297083215_Declaração de Benefícios.pdf Dossiê - PrevJud 24081305371189300002121977937 Despacho Despacho 24100213431380600002130263020 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24100213431599300002130472567 Manifestação Manifestação 24100919460415000002131725768 P_PROPOSTA DE ACORDO_1721363797 EM 15/10/2024 14:11:54 Petição intercorrente 24101514120677200002132633177 A_RELATÓRIO_1721354958 EM 15/10/2024 14:12:00 Petição intercorrente 24101514120688700002132633182 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24102912590219100002135210649 Manifestação Manifestação 24102919253325800002135350759 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 25011316472163000002145969734 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25011316472274800002146067507 Intimação Intimação 25011316472163000002145969734 Intimação Intimação 25011412073098500002146179842 Manifestação Manifestação 25011809551983100002146674251 -
19/05/2025 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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18/01/2025 09:55
Juntada de manifestação
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14/01/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 16:47
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 16:47
Homologada a Transação
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10/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:25
Juntada de manifestação
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29/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:12
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 19:46
Juntada de manifestação
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02/10/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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13/08/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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12/08/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2024 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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