TRF1 - 1000508-63.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1000508-63.2025.4.01.3305 AUTOR: REPRESENTANTE: MURILO PEREIRA DOS SANTOS AUTOR: M.
D.
S.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 04 de 26 de abril de 2019, fica nomeada a Assistente Social DELVANITA BATISTA JATOBÁ, CRESS 11068, para que realize o levantamento socioeconômico, conforme itens: 01.Dessa forma, deverá a Assistente Social, além de outros dados pertinentes, responder quesitos abaixo – que devem ser dispostos de forma objetiva e organizada em tópicos, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre o direito postulado – consoante itens que seguem: a) número de componentes, com seus respectivos nomes, idades, estado civil e a relação de parentesco com a parte autora; b) renda mensal líquida de cada membro do grupo, bem como a renda mensal líquida do grupo, indicando se alguém recebe aposentadoria ou pensão, ou outros benefícios assistenciais; c) residência própria (sim ou não), em caso de locação, indicar o valor do aluguel; d) descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantas peças possui; e) indicar o número de pessoas que ocupam cada quarto; f) indicar qual o estado dos móveis: se novos ou antigos, conservados ou em mau estado; g) indicar o valor que gasta com água e luz; h) indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações; i) indicar o valor que gasta com vestuário, bem como se há doações; j) indicar as despesas com saúde: descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 02 - Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024.
Juazeiro, 23 de maio de 2025.
LÍGIA NOVO Servidora -
27/01/2025 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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