TRF1 - 1009343-92.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1009343-92.2025.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2022) De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 2ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 06/2016, aditada pela Portaria n. 09/2016, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, caso ainda não tenha juntado, no prazo de 15 dias: 1 - Na hipótese de versar o pedido unicamente sobre a concessão do Auxílio Extraordinário 2023, a parte autora deverá provar que é beneficiária do seguro defeso relativo ao período de 2023, juntando documentação capaz de demonstrar o recebimento do benefício. 2 - O requerimento do seguro-defeso de pescador artesanal, devidamente identificado e datada.
Tratando-se de defeso relativo ao período de 2015/2016, deverá fundamentar o interesse de agir, afastando a ocorrência da prescrição; 3 - Registro Geral de Pesca ativo (carteira de pescador emitida pelo MAPA), indicando a data do primeiro registro; e/ou apresentação do Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP); 4 - Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) na CATEGORIA de Pescador Profissional Artesanal, para os(as) pescadores(as) que possuem RGP ativo; 5 - Recolhimento de contribuição previdenciária no período que antecede ao seguro defeso solicitado na inicial, em todo caso, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento (GPS); 6 - Certificado/Certidão de Regularidade do Pescador e Pescadora Profissional, obtido(a) junto à Secretaria de Pesca (https://pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br/consulta); 7 - Certidão de Quitação Eleitoral do TSE (disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 8 - Boletins Escolares dos filhos da parte autora e Carteira de Vacinação dos filhos e do(a) próprio autor(a), de forma legível; 9 - Questionário Informativo, devidamente preenchido: (disponível em: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/adalberto_oliveira_trf1_jus_br/EQEsSy1jLwxPjLQtdM2yAj4BZLaK1766jW1H1XX8Ut7OUA?e=hmracG); 10 - Documentos pessoais da parte autora (certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG) 11 - Extrato de Contribuição (CNIS) da parte autora; 12 - Memória de cálculo que evidencie o valor do proveito econômico visado com a demanda ou renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; 13 - Instrumento de procuração outorgando poderes ao(s) subscritor(es) da petição inicial; 14 - Procuração outorgada por instrumento público ou assinada a rogo por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas), quando a parte autora for analfabeta; 15 - Comprovante de residência atualizado (energia, água, telefone etc.), que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência; 15.1 - Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante.
Esclareço que, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, todo(s) o(s) documentos(s) devem ser juntados ao sistema PJe em arquivos INDIVIDUALIZADOS e devidamente IDENTIFICADOS, tudo de forma legível e em formato PDF.
Não obstante, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta.
Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Santarém/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Servidor -
14/05/2025 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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