TRF1 - 1042403-06.2022.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.
S.
V.
REPRESENTANTE: MILENA BARROSO SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858, 1013174-51.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2023) De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 1ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 02/2016, aditada pela Portaria n. 01/2023, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (X)Questionário socioeconômico desta 1a Vara devidamente preenchido (https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-santarem/dados-institucionais) - que deverá estar acompanhado, necessariamente, de FOTOGRAFIAS DA RESIDÊNCIA do(a) autora(a), tanto da fachada como das partes internas (cômodos)-, bem como cópias da CTPS dos membros da família e da própria parte autora, incluindo o campo referente ao contrato de trabalho, e CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (Benefício assistencial). (X)Documentos devidamente organizados, conforme determina a PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281/2019, uma vez que o(a) autor(a) realizou a juntada dos documentos em X (ATÉ DOIS OU COM MUITA DESORGANIZAÇÃO) arquivos, sem individualizar os documentos, dificultando, assim, a análise do processo.
Da correta formação do processo eletrônico: Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido cumprimento da(s) diligência(s) assinalada(s) com um X, façam os autos conclusos.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) -
16/11/2022 22:20
Juntada de impugnação
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14/11/2022 16:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALIXTO SABBAG em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:36
Juntada de contestação
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06/10/2022 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 14:28
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/09/2022 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2022 22:15
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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