TRF1 - 1004259-74.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 10:39
Juntada de Documento RPV
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16/06/2025 08:05
Decorrido prazo de GLEICIANE ALMEIDA DOS SANTOS DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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16/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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04/06/2025 18:26
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004259-74.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GLEICIANE ALMEIDA DOS SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618 e RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:08
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 12:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:05
Homologada a Transação
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07/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 19:26
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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03/12/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:17
Juntada de laudo pericial
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15/08/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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17/05/2024 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2024 21:38
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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