TRF1 - 1008429-97.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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11/07/2025 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:23
Juntada de manifestação
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10/07/2025 12:53
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:51
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 04:23
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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14/06/2025 16:48
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 13:36
Juntada de documento sirea
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05/06/2025 15:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 07:58
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008429-97.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA MARTINS DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, versando sobre benefício previdenciário.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir.
O INSS apresentou proposta de acordo, com a qual a parte concordou, conforme petições juntadas anteriormente.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso.
Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Intime-se o INSS para ciência da presente homologação e registro do benefício nos cadastros previdenciários.
EXPEÇA-SE RPV, nos termos do acordo, dando vista às partes.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
Juiz(a) Federal -
26/05/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:09
Homologada a Transação
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20/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:09
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:38
Juntada de manifestação
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22/04/2025 22:56
Juntada de contestação
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10/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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05/03/2025 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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