TRF1 - 1001047-02.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:28
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO.
-
29/07/2025 10:22
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 10:16
Juntada de contestação
-
09/07/2025 15:20
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 04:31
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA FRANCO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:33
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001047-02.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA LIMA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedidos de danos morais e tutela de urgência antecedente, proposta em face da Caixa Econômica Federal - CEF.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, designe-se audiência de conciliação, de acordo com a disponibilidade de pauta.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
16/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2025 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
-
06/05/2025 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2025 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007341-70.2025.4.01.3702
Marilia da Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Solemar Vieira Franklin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 11:25
Processo nº 1003082-44.2025.4.01.3504
Maria de Lourdes Bernardes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:16
Processo nº 1000054-71.2025.4.01.3503
Camila Rocha Fontaneli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adelia Maria da Silveira Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 21:50
Processo nº 1000054-71.2025.4.01.3503
Camila Rocha Fontaneli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adelia Maria da Silveira Prado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 13:17
Processo nº 1017450-94.2025.4.01.0000
Cebraspe
Francisca dos Santos
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 19:40