TRF1 - 1008962-56.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JANDER GUIMARAES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JANDER GUIMARAES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:49
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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01/06/2025 00:06
Juntada de outras peças
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008962-56.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDER GUIMARAES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação movida em face da Caixa Econômica Federal.
As partes firmaram acordo, conforme manifestações apresentadas anteriormente.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso.
Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Eventual obrigação de fazer estabelecido no acordo deverá ser cumprida no prazo máximo de 10 (dez), sob pena de multa diária de R$200,00.
O depósito deve ser realizado na conta bancária indicada pela parte autora.
Caso a parte autora ainda não tenha informado os dados bancários (titular da conta, CPF, banco, agência, conta, operação - se tiver), fica desde já intimada a apresentar os referidos dados.
Se o depósito for efetivado em conta judicial à disposição do juízo, voltem os autos conclusos para despacho da ordem de transferência dos valores para a conta indicada pela parte autora.
Comprovado o cumprimento da(s) obrigação(ões) decorrentes do acordo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Manaus, data registrada no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
26/05/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:09
Homologada a Transação
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20/05/2025 04:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 19:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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12/03/2025 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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