TRF1 - 1035909-71.2021.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1035909-71.2021.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA e outros ADVOGADO(A) :ANDRE LUIZ DE CARVALHO CORDEIRO - SC19350 e CAROLINA SLOVINSKI FERRARI CARLSSON - SC13406 RÉU : .UNIAO FEDERAL e outros DECISAO Em cumprimento à determinação ID 2155970939, a parte exequente comprovou nos autos restarem valores ainda depositados em juízo os quais não foram transferidos pela Caixa (ID 2178352158, 2178351787, 2178351839, 2178351921, 2178351951, 2178352032 e 2178352103), totalizando R$ 27.537.727,32 (vinte sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos).
Diante disso, DEFIRO o pedido de liberação, para que a gerente da agência 0975 da CEF promova a transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito para as contas dos titulares abaixo discriminados, com as devidas correções, da seguinte forma: 1.1) DADOS DO DEPÓSITO: PIS - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO 0975.635.00009518- 7 R$ 711.325,95 INSS - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO 0975.280.00000092-5 R$ 13.821.202,56 INSS - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO 0975.280.00000094-1 R$ 1.683.733,95 1.2) DADOS PARA TRANSFERÊNCIA SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - CNPJ: 03.***.***/0001-66 Banco do Brasil, Agência 3425-8, Conta 3777-X 2.1) DADOS DO DEPÓSITO: PIS - Identificação do depósito 0975.635.00009517-9 R$ 513.378,34 INSS - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO 0975.280.00000093-3 R$ 10.118.723,15 INSS - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO 0975.280.00000095-0 R$ 689.363,37 2.2)DADOS PARA TRANSFERÊNCIA SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-55 Banco do Brasil, Agência 3425-8, Conta 3261-1 Cópia desta decisão valerá como ofício a ser encaminhada por e-mail.
Com a adoção das providências, devem ser enviadas a este Juízo cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto ora determinado, incluindo o extrato das respectivas contas.
Diante da ausência de dados imprescindíveis no pedido de cumprimento de sentença, e em observância às diretrizes estabelecidas na Resolução CJF nº 822/2023 (especialmente nos incisos VIII e X do art. 8º) e na Resolução nº 303, de 18/12/2019, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou indeferimento do feito, apresente os seguintes documentos e informações: - Planilha de cálculo, com discriminação do principal, dos juros e juros SELIC, conforme Resolução nº 822/2023 do CJF, tanto do exequente, quando dos advogados ou do escritório de advocacia, não se limitando à mera indicação do percentual. (tipo no PJe: “Planilha”); - Contrato de honorários e procuração/substabelecimento, assinados por ambos os contratantes, se houver pedido de destaque contratual; Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumprida a emenda, INTIME-SE a executada para, manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação do cálculo ou decorrido o prazo, EXPEÇA-SE minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos ou remetam-se conclusos para sentença extintiva.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
07/07/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 11:36
Juntada de réplica
-
09/02/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 13:45
Juntada de manifestação
-
17/12/2021 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2021 06:52
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 11:11
Juntada de diligência
-
13/12/2021 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:54
Juntada de questão de ordem
-
27/10/2021 10:07
Juntada de questão de ordem
-
06/08/2021 09:51
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
27/07/2021 03:28
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 26/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 07:00
Juntada de contestação
-
25/06/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
-
01/06/2021 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/06/2021 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007513-63.2025.4.01.3200
Leila Maria Nascimento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 13:34
Processo nº 1003122-11.2025.4.01.3315
Regianne Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick de Almeida Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:09
Processo nº 1011132-84.2024.4.01.3701
Ariane Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Viana Boado Quiroga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 17:49
Processo nº 1002070-35.2024.4.01.3502
Jeferson Alves Bueno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Saulo Henrique Franco Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 17:14
Processo nº 1023700-04.2025.4.01.3700
Anna Karoline Ramos Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Oliveira Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:05