TRF1 - 1011062-73.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIVALDA SANTANA DA SILVA FRANCA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:15
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011062-73.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIVALDA SANTANA DA SILVA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZAILTON ALVES OLIVEIRA - BA55035 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 12:52
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 17:08
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 17:08
Homologada a Transação
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02/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 18:12
Juntada de manifestação
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20/03/2025 05:40
Juntada de contestação
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05/02/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/12/2024 12:06
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/12/2024 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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30/11/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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30/11/2024 22:09
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 13:57
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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