TRF1 - 1009452-58.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:14
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 05:33
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
-
13/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 05:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/08/2025 05:22
Expedição de Documento RPV.
-
01/07/2025 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:14
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
14/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
10/06/2025 15:05
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2025 10:24
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009452-58.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: EUNICE DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: EMILIO MARQUES DE SOUZA - BA25421, LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES - BA25012 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie.
A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas.
Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença.
Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria.
Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita.
Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
21/05/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:16
Homologada a Transação
-
21/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:49
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 05:54
Juntada de contestação
-
31/03/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:04
Juntada de manifestação
-
24/02/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:14
Juntada de manifestação
-
03/12/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a EUNICE DA CONCEICAO SILVA - CPF: *38.***.*29-37 (AUTOR)
-
03/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
21/11/2024 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/11/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010432-05.2024.4.01.3315
Romildo Anselmo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Vagner de Oliveira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2024 09:33
Processo nº 1007720-42.2024.4.01.3315
Valson Quinteiro Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabia Oliveira Saldanha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 11:15
Processo nº 1000912-84.2025.4.01.3315
Jaqueline Nogueira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 15:04
Processo nº 1001813-09.2021.4.01.3601
Valdevino Francisco dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner Peruchi de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2021 18:06
Processo nº 1003835-83.2025.4.01.3315
Rafael Neres Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Olinda Neres de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:04