TRF1 - 1001651-57.2024.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal de Goias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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17/07/2025 16:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/07/2025 22:37
Juntada de Informação
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15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de JOYCE MARA SANTOS DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:11
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001651-57.2024.4.01.3100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOYCE MARA SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - AP2866-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOYCE MARA SANTOS DE SOUZA BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - (OAB: AP2866-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437653895) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:03
Conhecido o recurso de JOYCE MARA SANTOS DE SOUZA - CPF: *71.***.*71-68 (RECORRENTE) e não-provido
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09/06/2025 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 09:55
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: JOYCE MARA SANTOS DE SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - AP2866-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1001651-57.2024.4.01.3100 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 03/06/2025 a 06-06-2025 Horário: 08:00 Local: 11ª TR/GO - TURMA 4.0 - RELATOR 02 - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 31/05/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado. -
16/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:33
Retirado de pauta
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11/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:31
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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