TRF1 - 1003585-16.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:10
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2025 12:45
Juntada de cumprimento de sentença
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13/08/2025 03:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2025 08:45
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MONTEIRO em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003585-16.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA SILVA MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de pensão por morte.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Justiça Gratuita; d) a parte autora deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta Sentença; após, intime-se a parte ré e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) tendo em vista tratar-se de acordo, expeça-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/05/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:14
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 17:24
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 11:06
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 08:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/03/2025 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 20:35
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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