TRF1 - 1003919-84.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1003919-84.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS ALVES MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: EDSON FERREIRA LIMA - BA15468, FLAVIA PEREIRA CAMPOS - BA31085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; b) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto da ação; c) apresentar relatórios, atestados e exames médicos, em se tratando de processo sobre benefício por incapacidade; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
24/04/2025 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002203-22.2025.4.01.3315
Jose Nero Batista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itamar Costa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 14:33
Processo nº 1000494-28.2025.4.01.3904
Juvelino Faustino dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yuri Martins Sousa de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 08:26
Processo nº 1000494-28.2025.4.01.3904
Juvelino Faustino dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luanny Silva Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 12:34
Processo nº 1002801-73.2025.4.01.3315
Domingos Souza de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 23:31
Processo nº 1002315-30.2025.4.01.3302
Flavia de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elivelton Mota Azeredo Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2025 13:18