TRF1 - 1029450-30.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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12/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:08
Juntada de cumprimento de sentença
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24/05/2025 22:18
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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24/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1029450-30.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR : JOSE AUGUSTO PERES e outros ADVOGADO : GISELE DA SILVA NASCIMENTO - MT11740/O e CONRADO AGOSTINI MACHADO - MT16637/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial promovendo a execução, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
MAURO CESAR TOMAZ Servidor(a) -
19/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:14
Juntada de resposta
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16/04/2025 11:47
Juntada de outras peças
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01/04/2025 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:32
Homologada a Transação
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01/04/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AUGUSTO PERES - CPF: *11.***.*43-15 (AUTOR)
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24/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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03/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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01/02/2025 17:02
Juntada de laudo pericial
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09/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:03
Perícia agendada
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09/01/2025 14:04
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 15:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/12/2024 00:22
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 12:59
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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