TRF1 - 1025731-40.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:16
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:43
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1025731-40.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR : DAVID JONNY MANOEL DE ARRUDA e outros ADVOGADO : RODRIGO SELLE - MT25684/B RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial promovendo a execução, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
MAURO CESAR TOMAZ Servidor(a) -
19/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:11
Juntada de cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:32
Homologada a Transação
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01/04/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID JONNY MANOEL DE ARRUDA - CPF: *30.***.*81-08 (AUTOR)
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26/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:10
Juntada de manifestação
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10/03/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:26
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DAVID JONNY MANOEL DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 20:27
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/12/2024 20:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/11/2024 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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