TRF1 - 1004140-46.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1004140-46.2025.4.01.3904 AUTOR: RAIMUNDO NOGUEIRA DE SOUSA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Em face da inovação introduzida pela lei nº 14.331/2022, que determina que deverão ser antecipadas as perícias necessárias ao deslinde da causa, determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia23/06/2025, de 08:00 às 11:00hs, no prédio da subseção Judiciária de Castanhal.
Nomeio o profissional WAGNER DE OLIVEIRA BARBOSA - CRM 8.728, e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a eventual impugnação do perito, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos da Portaria nº 08/2019 – CAH, de 16/10/2019, e em consonância com a Tabela II do Anexo Único e art. 3º, §1º, da Res. 305/2014 do CJF (art. 28, redação alterada pela Resolução 575/2019 do CJF), considerando que a parte autora encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita.
Estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo a contar da realização da perícia.
Com o cumprimento do encargo, solicite-se o pagamento dos honorários.
A parte autora deverá ser intimada para comparecer na data e no local designado para a realização da perícia médica, munida de todas as receitas, exames e laudos, organizados em ordem cronológica, junto com os medicamentos que usa diariamente.
Em caso de laudo desfavorável, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de quinze dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Na hipótese de o laudo médico ser favorável ao autor, cite-se o INSS.
Após, intime-se o autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vista às partes para especificação de provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Ao revés, se nada for requerido, vista às partes por 15 (quinze) dias para alegações finais.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença..
Publique-se.
Intimem-se. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mendes Cerqueira Juiz Federal -
07/05/2025 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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