TRF1 - 1019987-21.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:35
Juntada de ciência
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08/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/08/2025 00:42
Juntada de cumprimento de sentença
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24/07/2025 08:56
Juntada de manifestação
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24/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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03/06/2025 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1019987-21.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: CELSO CONSTANTINO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - MA10447 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
19/05/2025 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:32
Homologada a Transação
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07/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 00:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:01
Juntada de contestação
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05/04/2025 00:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2025 00:08
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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01/04/2025 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2025 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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