TRF1 - 1002904-46.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 00:02
Decorrido prazo de EDINALVA PIMENTA QUINTAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:02
Decorrido prazo de EDINALVA PIMENTA QUINTAS em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:01
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/06/2025 10:04
Expedição de Documento RPV.
-
06/06/2025 09:23
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
04/06/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 13:47
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1002904-46.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALVA PIMENTA QUINTAS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o recebimento de valores retroativos referentes ao objeto da presente demanda.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos, consistente no pagamento do montante, por meio de RPV.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) expeça-se RPV; d) comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição; e) intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:43
Juntada de manifestação
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20/05/2025 15:00
Juntada de contestação
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24/03/2025 06:55
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 06:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
07/03/2025 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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