TRF1 - 1008319-76.2023.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008319-76.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES SOUSA AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISA JACOBINA DE CASTRO - RR1564 e MAURO SILVA DE CASTRO - RR210 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1008319-76.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA AMORIM REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intimada a apresentar o demonstrativo de cálculo que indicasse separadamente o montante de juros aplicados, a exequente se limitou a informar os valores que pretende receber sem demonstrar como alcançou esse resultado.
Desse modo, intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para apresentar demonstrativo do cálculo que indique separadamente o montante de juros aplicados no valor pretendido, na forma do art. 524 do CPC.
Esclareço que a discriminação do valor principal e dos juros separadamente, exigida no art. 8º, incisos X e XI, da Resolução CJF nº 822/2023, tem por objetivo evitar a incidência indevida de tributos sobre verba de natureza indenizatória.
Deverá, ainda, especificar os valores a serem destacados a título de honorários contratuais, indicando o valor devido à parte após a dedução dos honorários, se for o caso.
Apresentada a planilha, requisite-se o pagamento.
Caso não seja cumprida a diligência, arquivem-se, por se tratar de documento essencial ao prosseguimento da execução do julgado Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal -
23/10/2023 20:30
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2023 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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