TRF1 - 1003102-20.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:35
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA ALVES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:56
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Documento RPV.
-
09/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA ALVES em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Informações prestadas
-
15/06/2025 09:41
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003102-20.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA - BA62251 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie.
A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas.
Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença.
Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria.
Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita.
Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
28/05/2025 20:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 20:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 20:18
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 20:18
Homologada a Transação
-
27/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1003102-20.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº. 12297754, de 05/02/2021, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP -
23/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:40
Juntada de contestação
-
06/05/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *85.***.*81-38 (AUTOR)
-
06/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
07/04/2025 20:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2025 21:20
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001827-86.2023.4.01.3903
Priscila Dayane da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Emilia Cordeiro Pires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 11:29
Processo nº 1001215-25.2025.4.01.3307
Lucas dos Santos Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Muniz dos Santos Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 18:08
Processo nº 1003500-26.2022.4.01.3200
Elismar da Cruz Borges
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Wilson Molina Porto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2022 15:36
Processo nº 1003500-26.2022.4.01.3200
Elismar da Cruz Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2022 16:09
Processo nº 1009349-42.2023.4.01.3200
Jorge Passos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Moura Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2023 14:25