TRF1 - 1000997-73.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:11
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO.
-
05/08/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO MARCELINO COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:37
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIO MARCELINO COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:46
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000997-73.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO MARCELINO COSTA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA COZIM LIMA - MS30557 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedidos de danos morais e tutela de urgência, proposta em face da Caixa Econômica Federal.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, designe-se audiência de conciliação, de acordo com a disponibilidade de pauta.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
16/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
-
29/04/2025 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/04/2025 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004176-92.2023.4.01.3602
Sandro Xavier de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2024 12:07
Processo nº 1004176-92.2023.4.01.3602
Sandro Xavier de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gleiton Fabricio Claudiano Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2023 11:26
Processo nº 1009114-07.2025.4.01.3200
Jucenira Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Eduardo Abreu Costa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 10:07
Processo nº 1010111-31.2023.4.01.3306
Juvenal Vieira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ivonete Etelvina do Nascimento Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 12:29
Processo nº 1010400-20.2025.4.01.3200
Antonia Daniella da Silva Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:34