TRF1 - 1010228-78.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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05/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:42
Juntada de manifestação
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12/06/2025 15:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 19:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 19:23
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMARA MACIEL RODRIGUES - CPF: *05.***.*36-30 (AUTOR)
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10/06/2025 19:23
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 11:53
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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06/06/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1010228-78.2025.4.01.3200 AUTOR: ROSIMARA MACIEL RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como, sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica".
O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: ° A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; ° A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, no total de 3(três) assinaturas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. ° A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006.
A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. ° A representação do menor, deve ser dar em seu nome, por meio do representante legal natural (mãe/pai) ou por tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. ° A representação do INCAPAZ, deve ser dar em seu nome, no ato representado por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
Ou seja, por curador(a) nomeado(a) na Justiça Estadual competente.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
20/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:26
Juntada de contestação
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04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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26/03/2025 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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