TRF1 - 1075659-84.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1075659-84.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEORGINA DE JESUS NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TICIANA ALMEIDA DANTAS DE OLIVEIRA - BA50656 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Objetivou a parte autora a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, ao fundamento de que tivera indevidamente negado seu pedido na esfera administrativa - NB 221.083.804 0, com DER em 12/12/2023 -malgrado tivesse “o tempo mínimo de contribuição (30 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e a idade mínima (57.5 anos), cumprindo, portanto, as exigências do art. 16 das regras de transição da EC 103/19”.
Observo, entretanto, que não cuidou a inaugural de precisar qual(is) o(s) exato(s) período(s) que entende teria(m) sido desconsiderado(s) pela autarquia previdenciária, quando da análise do concessório, sendo que a análise da Simulação de Tempo de Contribuição realizada na esfera administrativa revela que o tempo de contribuição contabilizado naquela esfera correspondeu a 29 anos, 09 meses e 15 dias - divergindo do quantum informado na inaugural.
Assim, vê-se que a peça inicial não atende o quanto preconizado no art. 319 do CPC, na medida em que, da maneira em que redigida, encontra-se demasiadamente genérica, ao não delimitar com precisão a controvérsia a ser dirimida através desta ação.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, cotejando a Simulação de Tempo de Contribuição, integrante do reportado processo concessório (fls. 14/15 do ID 2162099040), especifique com exatidão – esclarecendo termos iniciais e finais – o(s) período(s) de trabalho que porventura, não tenha(m) sido contabilizado(s) pelo INSS.
Cumpra-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
05/12/2024 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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