TRF1 - 1008322-04.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008322-04.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ESMERINA DE SOUZA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TONY ERICK FURTADO DA SILVA - AP2536 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/11/2022 22:45
Juntada de contrarrazões
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18/10/2022 20:31
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA ESMERINA DE SOUZA FERNANDES em 17/10/2022 23:59.
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29/09/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ESMERINA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *25.***.*63-34 (RECONVINTE)
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29/09/2022 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 10:46
Julgado procedente o pedido
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27/06/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 17:20, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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27/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:35
Juntada de Ata de audiência
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24/05/2022 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA ESMERINA DE SOUZA FERNANDES em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/06/2022 17:20 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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05/04/2022 18:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:17
Juntada de Ata de audiência
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18/03/2022 15:58
Juntada de manifestação
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18/03/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:46
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 29/03/2022 15:20 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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30/01/2022 15:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 10:02
Decorrido prazo de MARIA ESMERINA DE SOUZA FERNANDES em 27/01/2022 23:59.
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10/01/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 14:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/02/2022 10:40 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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14/09/2021 22:36
Juntada de réplica
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16/08/2021 19:28
Juntada de contestação
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24/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2021 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2021 15:18
Conclusos para decisão
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08/06/2021 12:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/06/2021 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2021 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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