TRF1 - 1000824-50.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:22
Juntada de ciência
-
29/08/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:29
Juntada de manifestação
-
05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000824-50.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE GUZANSKY REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 13:04
Expedição de Documento RPV.
-
01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/03/2025 16:07
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:19
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 10:02
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JORGE GUZANSKY em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 18:24
Juntada de impugnação
-
15/10/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:33
Juntada de contestação
-
08/10/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
16/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:06
Juntada de laudo de perícia social
-
23/08/2024 12:17
Juntada de Informação
-
23/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:42
Juntada de laudo pericial
-
17/04/2024 15:34
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/03/2024 01:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
28/02/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2024 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004999-95.2025.4.01.3311
Eliane Trindade Santos Novais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 14:48
Processo nº 1027599-10.2025.4.01.3700
Leilane Abreu da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Eduardo Sousa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 14:25
Processo nº 1011920-77.2024.4.01.3902
Aldeize Ferreira dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tais Silva Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 14:47
Processo nº 0066039-13.2011.4.01.3400
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria
Uci Farma Industria Farmaceutica LTDA
Advogado: Vicente Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2016 18:56
Processo nº 1027271-80.2025.4.01.3700
Aline Ribeiro Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Merval Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 15:06