TRF1 - 1002046-79.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA PROCESSO: 1002046-79.2025.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAUBER MATHEUS RIBEIRO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEF DA COSTA SANTOS - BA55759 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: FLAUBER MATHEUS RIBEIRO DO NASCIMENTO ALEF DA COSTA SANTOS - (OAB: BA55759) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 30/06/2025 HORA: 10:50:00 PERITO: RENATO NASCIMENTO ARAUJO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: FLAUBER MATHEUS RIBEIRO DO NASCIMENTO JUAZEIRO, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1002046-79.2025.4.01.3305 AUTOR: FLAUBER MATHEUS RIBEIRO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 04/2019 - SSJ/JZR, de 26 de abril de 2019, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01.
Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada pelo perito RENATO NASCIMENTO ARAUJO, CRM-DF 32514 em 30/06/2025, no horário indicado na certidão de perícia agendada que consta na movimentação processual, na sala de perícias desta Subseção, localizada, na Avenida Comissão do Vale(Travessa CODEVASF), 50-A, Piranga, Juazeiro, BA. 02.
No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. 03.
As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95). 04 - Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024. 04.
Orientações a(o) pericianda (o): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia.
Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia.
Juazeiro /BA, 26 de maio de 2025.
LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO -
19/03/2025 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057610-74.2024.4.01.3500
Jesus Gonzalez Fong
Pro Reitor da Universidade Federal de Go...
Advogado: Adriano Brauna Teixeira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 15:40
Processo nº 1057610-74.2024.4.01.3500
Jesus Gonzalez Fong
Universidade Federal de Goias
Advogado: Adriano Brauna Teixeira e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 10:11
Processo nº 1010149-70.2024.4.01.3900
Antonia Rosiene da Cruz Macedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 10:29
Processo nº 1035737-42.2024.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jose Cardoso da Silva
Advogado: Maykon Silva de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 14:55
Processo nº 1005927-78.2023.4.01.3905
Antonia dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Augusto Cezar Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 18:01