TRF1 - 1004132-02.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 17:59
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2025 02:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 02:21
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:49
Juntada de manifestação
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03/07/2025 06:27
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 14:56
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1004132-02.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: CYNARA DO SOCORRO LIMA Advogado do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
26/05/2025 11:31
Juntada de manifestação
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26/05/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:23
Homologada a Transação
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09/05/2025 23:02
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:41
Juntada de manifestação
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01/05/2025 00:04
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2025 00:04
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:52
Juntada de manifestação
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29/03/2025 23:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 23:59
Juntada de Certidão
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29/03/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/03/2025 05:46
Juntada de contestação
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03/02/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/01/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/01/2025 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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