TRF1 - 1002388-78.2025.4.01.3309
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1002388-78.2025.4.01.3309 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZALDETE DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO SILVA CORREIA - BA30512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) reapresentar os documentos que acompanham a inicial de maneira individualizada e organizada, classificando e nomeando os arquivos, nos termos da Portaria Consolidada PRESI nº 8016281/2019; b) apresentar declaração de hipossuficiência financeira, haja vista o pedido de gratuidade da justiça. c) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; d) apresentar planilha de cálculo referente ao valor da causa; e) apresentar certidão negativa da Justiça Estadual do domicílio da parte autora sobre a (in)existência de ação idêntica anteriormente ajuizada; f) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto da ação; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
11/03/2025 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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