TRF1 - 1004981-71.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 01:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 00:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/08/2025 00:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 20:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
31/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JACIELE DOS SANTOS SOARES em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
26/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
03/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1004981-71.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: JACIELE DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: WELISSON SALES MOTA - MA23104 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
26/05/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:23
Homologada a Transação
-
23/05/2025 17:07
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JACIELE DOS SANTOS SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 13:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/03/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:44
Juntada de contestação
-
03/02/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/01/2025 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006001-18.2025.4.01.3500
Valeria Lopes Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Luiz Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 12:51
Processo nº 1078535-71.2022.4.01.3400
Municipio de Espirito Santo do Dourado
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2022 16:32
Processo nº 1078535-71.2022.4.01.3400
Municipio de Espirito Santo do Dourado
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2023 22:13
Processo nº 1004602-95.2023.4.01.3314
Edineide Ramos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Risoleta Almeida dos Santos Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2023 14:51
Processo nº 1004128-90.2024.4.01.3314
Aline Santos de Jesus Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thamires Carvalho de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2024 09:21