TRF1 - 1004481-59.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:27
Decorrido prazo de KESYA BALIEIRO PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:55
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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15/06/2025 00:34
Decorrido prazo de KESYA BALIEIRO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:49
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 10:23
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 09:25
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004481-59.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KESYA BALIEIRO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a gratuidade judiciária; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/05/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:24
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:47
Juntada de manifestação
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16/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:48
Juntada de contestação
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24/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:09
Juntada de manifestação
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22/04/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/04/2025 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 12:13
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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