TRF1 - 1005239-18.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:23
Juntada de manifestação
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13/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2025 12:17
Expedição de Documento RPV.
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05/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005239-18.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
24/05/2025 09:25
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:17
Juntada de Informações prestadas
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09/04/2025 15:01
Juntada de manifestação
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08/04/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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02/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:09
Juntada de Ata de audiência
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29/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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28/02/2025 07:49
Juntada de manifestação
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27/02/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 10:57
Cancelada a conclusão
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21/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:36
Juntada de contestação
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28/11/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:10
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:10
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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26/11/2024 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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