TRF1 - 1002170-47.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CLAUDINEIA ALKIMIM DE OLIVEIRA SOARES em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002170-47.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDINEIA ALKIMIM DE OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALISSA GOMES ALVES - GO55925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo C) I – RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS deficiente).
Designada as perícias médica e social, foi informado nos autos que a requerente não compareceu à perícia médica, em 11/06/2025 (id 2191964771).
II – FUNDAMENTAÇÃO Embora devidamente intimada, a autora não compareceu ao exame pericial designado e não justificou documentalmente, no prazo de 03 (três) dias, os motivos pela ausência.
Destaque-se que a parte autora é representada nos autos por advogada constituída, que foi devidamente intimada acerca de todos os atos praticados no feito (id 2188698211).
Impende salientar que no ato de designação da perícia constou que a ausência da parte autora ao exame pericial importaria na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Assim, a extinção do processo é a medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
04/07/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de CLAUDINEIA ALKIMIM DE OLIVEIRA SOARES em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 10:49
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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11/06/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002170-47.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDINEIA ALKIMIM DE OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALISSA GOMES ALVES - GO55925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CLAUDINEIA ALKIMIM DE OLIVEIRA SOARES TALISSA GOMES ALVES - (OAB: GO55925) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO -
26/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/05/2025 10:51
Juntada de emenda à inicial
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23/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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10/04/2025 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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