TRF1 - 1002090-28.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
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Polo Ativo
Polo Passivo
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002090-28.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE SANTOS DA SILVA ALENCAR Advogado do(a) EXEQUENTE: KLEIBE PEREIRA MAGALHAES - TO8088 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 51.198,80 (cinquenta e um mil, cento e noventa e oito reais, oitenta centavos), com data base em 05/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
30/04/2022 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/04/2022 17:07
Juntada de Informação
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30/04/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 09:45
Juntada de recurso inominado
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06/04/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
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06/04/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2022 19:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
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01/04/2022 08:15
Juntada de manifestação
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21/03/2022 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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17/03/2022 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2022 08:08
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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