TRF1 - 1026999-07.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 19:02
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de GENES DIMAS DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de GENES DIMAS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:56
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1026999-07.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GENES DIMAS DE OLIVEIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada - com atestado médico, por exemplo.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
16/06/2025 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a GENES DIMAS DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*85-04 (AUTOR)
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16/06/2025 12:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/06/2025 08:58
Decorrido prazo de GENES DIMAS DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:49
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:49
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/06/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026999-07.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GENES DIMAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS DA LUZ NETO - GO55394 e JOYCE BARROS DE ALENCAR LUZ - GO64693 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GENES DIMAS DE OLIVEIRA JOYCE BARROS DE ALENCAR LUZ - (OAB: GO64693) CARLOS DA LUZ NETO - (OAB: GO55394) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
26/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:52
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/05/2025 11:12
Juntada de emenda à inicial
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16/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/05/2025 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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