TRF1 - 1011164-04.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:12
Decorrido prazo de APARECIDO JOAQUIM DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:26
Perícia agendada
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25/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:30
Decorrido prazo de APARECIDO JOAQUIM DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 21:12
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1011164-04.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDO JOAQUIM DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO IGOR SILVA MONTALVAO - BA62880 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada objetivando o pagamento complementar de seguro DPVAT, ao argumento de que, pelas lesões que sofreu em acidente de trânsito ocorrido em 07/03/2023, recebeu apenas a quantia de R$ 3.375,00, quando faria jus ao valor de R$ 13.500,00.
Tendo em vista a descrição das lesões do autor referidas nos documentos médicos juntados (ID 2164234555, pág.1-5) e no próprio laudo da avaliação administrativa (ID 2167294620, pág.1), faz-se necessária a realização de perícia judicial para aferir a extensão da invalidez do autor.
Assim sendo, defiro o pedido de produção de prova pericial, a ser realizada por profissional cadastrado perante este juizado, que constará de ato ordinatório da secretaria, contendo a data e o local para a realização do ato e as determinações de praxe para a realização da diligência.
O(a) perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos: 1.
Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente sofrido na data de 07/03/2023? Caso positivo, qual o tipo de lesão sofrida? 2.
Se possível, informar a data efetiva em que houve a consolidação das lesões do autor. 3.
Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especificar. 4.
A vítima já foi submetida aos tratamentos médicos capazes de minimizar o dano? 5.
Há necessidade de a vítima vir a submeter-se a intervenções cirúrgicas? 6.
Há incapacidade decorrente de sequela pós-traumática? 7. É possível afirmar, de acordo com os documentos médicos juntados aos autos e apresentados por ocasião da perícia, e de acordo com a entrevista e anamnese, que as lesões sofridas são compatíveis com o alegado acidente automobilístico? 8.
Havendo lesão incapacitante, esta é de natureza PERMANENTE ou TEMPORÁRIA? 9.
Havendo invalidez PERMANENTE de membros ou órgãos, informar se é PARCIAL ou TOTAL, conforme definição contida no § 1º do art. 3º da Lei 6194/74, enquadrando-a na tabela anexa à referida lei (tabela alterada pela Lei 11.945/2009). 10.
Caso a invalidez seja do tipo PERMANENTE PARCIAL, especificar se é COMPLETA ou INCOMPLETA, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, observando as disposições dos incisos I e II do § 1º do art. 3º da Lei 6194/74, ou seja: 10.1.
Sendo COMPLETA, enquadrar a perda anatômica diretamente em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na referida tabela.
O valor da indenização corresponderá ao percentual indicado na tabela aplicado ao valor máximo do seguro (R$ 13.500,00). 10.2.
Sendo INCOMPLETA, proceder ao enquadramento mencionado no quesito anterior (10.1) e, em seguida, indicar o grau da repercussão (intensa, média, leve ou residual).
O valor da indenização encontrada na forma do quesito 10.1 deverá ser reduzido proporcionalmente para que seja fixado em algum dos percentuais indicados no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6194/74, quais sejam: “(...) 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais”? 11.
Indicar o valor da indenização.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Guanambi, Juiz(a) Federal -
16/05/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:44
Juntada de réplica
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23/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:27
Juntada de contestação
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14/01/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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08/01/2025 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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