TRF1 - 1020077-15.2023.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/07/2025 18:48
Juntada de procuração
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18/07/2025 13:15
Juntada de substabelecimento
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08/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:13
Juntada de manifestação
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29/05/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020077-15.2023.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALERIA TAVARES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GORETTE DOS SANTOS AGUIAR - BA60800 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 12:04
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 13:20
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1020077-15.2023.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALERIA TAVARES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GORETTE DOS SANTOS AGUIAR - BA60800 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pela União (ID 2185277113), intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo concordância com os cálculos da União, ficam estes homologados com a conseqüente expedição do ofício requisitório.
Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária para o fim de emitir parecer sobre a questão e, em sendo o caso, confeccionar novos cálculos de liquidação, os quais deverão obedecer aos parâmetros fixados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e pelo título executivo Judicial.
Após, venham-me os autos conclusos.
VITÓRIA DA CONQUISTA, data infra. (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:04
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/04/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 00:24
Decorrido prazo de VALERIA TAVARES BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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24/01/2025 09:27
Juntada de outras peças
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15/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:00
Juntada de manifestação
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19/12/2024 08:20
Juntada de Informações prestadas
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16/12/2024 14:37
Juntada de manifestação
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28/11/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA TAVARES BARBOSA - CPF: *12.***.*18-04 (AUTOR)
-
28/11/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 10:27
Juntada de manifestação
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14/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 01:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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20/08/2024 08:08
Decorrido prazo de VALERIA TAVARES BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:19
Juntada de manifestação
-
05/08/2024 18:29
Juntada de manifestação
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30/07/2024 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 12:09
Juntada de laudo de perícia médica
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10/07/2024 00:52
Decorrido prazo de VALERIA TAVARES BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de VALERIA TAVARES BARBOSA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:42
Juntada de manifestação
-
05/06/2024 09:11
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 00:26
Decorrido prazo de VALERIA TAVARES BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:55
Juntada de manifestação
-
12/03/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:49
Juntada de manifestação
-
06/03/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
26/12/2023 15:46
Juntada de réplica
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14/12/2023 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2023 13:35
Juntada de contestação
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04/12/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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01/12/2023 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/11/2023 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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