TRF1 - 1014370-98.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014370-98.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITA JOSE DE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos, dentre outros: PROPOSTA DE ACORDO #634750# 1.
O INSS se compromete a: 1.1 REVISAR a RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes no RGPS que integram o PBC e que constam na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ; 1.2 A DIP (data do início do pagamento administrativo) da revisão será fixada no primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta. 1.3 A RMI (renda mensal inicial) revisada e a NMR (nova mensalidade reajustada): a serem calculadas na fase de cumprimento. 1.4 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, 95% (noventa e cinco por cento) do valor devido a título de prestações devidas entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, reconhecida a prescrição quinquenal.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC, juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17 e Súmula 204, STJ.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Eventuais custas adiantadas pela parte autora serão rateadas entre as partes; 1.5 Caso se trate de rito ordinário, PAGAR ao procurador da parte autora a título de honorários de sucumbência o percentual definido no §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%) sobre as parcelas atrasadas devidas à parte autora até a data da sentença homologatória do acordo.
Não haverá pagamento de honorários no JEF.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:42
Homologada a Transação
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26/06/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014370-98.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITA JOSE DE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITA JOSE DE MEDEIROS JOAO PEDRO CALEFI - (OAB: PR98151) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
18/06/2025 14:20
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 09:26
Decorrido prazo de BENEDITA JOSE DE MEDEIROS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014370-98.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITA JOSE DE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITA JOSE DE MEDEIROS JOAO PEDRO CALEFI - (OAB: PR98151) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
27/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 16:00
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:14
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 10:14
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 10:14
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 10:14
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 10:14
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/03/2025 01:47
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 13:57
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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