TRF1 - 1003349-31.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS SOUZA DE JESUS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS SOUZA DE JESUS em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:17
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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09/06/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:34
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:01
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS SOUZA DE JESUS em 29/05/2025 23:59.
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06/06/2025 13:13
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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06/06/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO (individualizar documentos) De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 5 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - proceda à correta individualização/classificação da carta de indeferimento que consta do arquivo de id 2183397429, desmembrando-os, tendo em vista que os documentos que acompanham o mencionado arquivo sequer foram classificados, o que é essencial até mesmo para se permitir eventuais remissões nos atos judiciais.
Ademais, a adequada individualização/especificação permitirá que a tramitação do feito alcance maior agilidade, contribuindo para a concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Tal entendimento foi materializado no artigo 14-A, da Portaria Presi 467/2014, incluído pela Portaria Presi 298/2017.
Juazeiro, data da assinatura. (assinado digitalmente) Servidor -
20/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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06/05/2025 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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