TRF1 - 1015972-86.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de DAMIANA DIAS BEZERRA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 20:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1015972-86.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIANA DIAS BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUCIVANIA FERNANDES RODRIGUES - TO10.709, VANDA SANTOS BESSA - TO9849 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: Nome DAMIANA DIAS BEZERRA (*18.***.*56-85) Benefício Auxílio por incapacidade temporária DII (data de início da incapacidade) 14/11/2024 DIB (data de início do benefício) 14/11/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) data da cessação do benefício anterior (restabelecimento) ( ) data da perícia judicial - justificativa: ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: ( ) outra data - justificativa: DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) ( ) data fixada pela perícia judicial ( x ) 30 (trinta) dias a contar da data da implantação, a fim de proporcionar ao segurado a solicitação de prorrogação do benefício, conforme entendimento fixado no Tema 246 TNU, eis que o termo final da incapacidade fixado pela perícia judicial já foi ultrapassado ou está próximo. ( ) 120 (cento e vinte) dias a contar da implantação (prazo do art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91, tendo em vista que a perícia judicial não fixou data de cessação da incapacidade) DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 01.05.2025, segurado com CTPS ativa, cessando a boa fé com a implantação do benefício.
RMI ( ) 1 salário mínimo (segurado especial) ( ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( x) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Composição dos valores atrasados (95%) Exercícios anteriores (A) Exercício atual (B) Total de atrasados devidos (A+B) R$ a calcular R$ a caclular R$ A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 14/11/2024 e DIP em 01/05/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
25/06/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:19
Homologada a Transação
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25/06/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIANA DIAS BEZERRA - CPF: *18.***.*56-85 (AUTOR)
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14/06/2025 13:28
Juntada de questão de ordem
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13/06/2025 16:11
Decorrido prazo de DAMIANA DIAS BEZERRA em 02/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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04/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 14:45
Juntada de manifestação
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29/05/2025 21:17
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1015972-86.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIANA DIAS BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUCIVANIA FERNANDES RODRIGUES - TO10.709, VANDA SANTOS BESSA - TO9849 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 21 de maio de 2025 WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA -
21/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:12
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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12/05/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 11:31
Perícia agendada
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01/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DAMIANA DIAS BEZERRA em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:23
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 08:40
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/01/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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07/01/2025 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/12/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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23/12/2024 09:46
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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