TRF1 - 1014207-87.2021.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1014207-87.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDENIR DE SOUZA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRCEU MACHADO RODRIGUES - RS34637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Preenchidos os requisitos legais do art. 534 do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2.
Portanto, determino a intimação do devedor para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3.
No caso alegação de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4.
Se houver impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita. 5.
Decorridos os prazos, com ou sem impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do cálculo devido, no prazo de 30 dias. 6.
Com a apresentação de eventual cálculo pelo Sr.
Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de dez (10) dias.
Após, façam os autos conclusos para Decisão.
MANAUS, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ(A) FEDERAL -
30/11/2021 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/11/2021 17:01
Juntada de Informação
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30/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2021 01:40
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/11/2021 23:59.
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26/10/2021 15:58
Juntada de apelação
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14/10/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2021 15:28
Julgado procedente o pedido
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11/10/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2021 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/08/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 14:00
Juntada de contestação
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22/06/2021 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
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22/06/2021 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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22/06/2021 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2021 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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