TRF1 - 1000689-34.2020.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/07/2025 09:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:52
Juntada de manifestação
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19/06/2025 08:42
Decorrido prazo de JOAO PONCIANO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO PONCIANO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 16:48
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000689-34.2020.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO PONCIANO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA - DF37072 e NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:26
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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31/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 11:48
Juntada de manifestação
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22/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
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06/03/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:11
Juntada de cumprimento de sentença
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08/08/2023 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:46
Juntada de manifestação
-
13/07/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
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09/06/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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29/05/2023 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2023 20:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2022 23:22
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
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29/07/2022 08:47
Juntada de laudo pericial
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06/07/2022 23:37
Perícia agendada
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01/07/2022 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:40
Juntada de manifestação
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13/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 11:23
Juntada de manifestação
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16/02/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
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16/02/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2021 10:24
Conclusos para decisão
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04/05/2021 10:55
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 20:18
Conclusos para despacho
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24/03/2020 16:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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24/03/2020 16:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/03/2020 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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